Ministério da Marinha, Instituto Hidrográfico
(Diário do Governo, 1965-01-19)
Estabelece as condições a que fica sujeita, a partir de 1 de Março de 1965, a instalação de agulhas magnéticas ou electromagnéticas, quer sejam de fabrico nacional, quer do fabrico estrangeiro, nas embarcações portuguesas