Abstract:
Extingue a brigada hidrográfica independente do continente, passando as suas funções a ser desempenhadas cumulativamente pela missão hidrográfica das ilhas adjacentes, que passará a designar-se por «missão hidrográfica do continente e ilhas adjacentes» - Considera sem efeito o diploma, inserto no Diário do Governo n.º 262, por lapso designado como Portaria n.º 18807