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Decreto-Lei n.º 66/78, de 5 de abril

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dc.contributor.author Conselho da Revolução
dc.date.accessioned 2022-11-16T12:20:50Z
dc.date.available 2022-11-16T12:20:50Z
dc.date.issued 1978-04-05
dc.description Páginas: 626 - 626
dc.description.abstract Estabelece as normas para o preenchimento das vagas de terceiro-oficial actualmente existentes no quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico
dc.language.iso
dc.publisher Diário da República
dc.relation.ispartofseries Série I;Nº 79
dc.subject Normas
dc.subject Preenchimento de vagas
dc.subject Terceiro oficial
dc.subject Instituto Hidrográfico
dc.title Decreto-Lei n.º 66/78, de 5 de abril
dc.type Revogado


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