Ministério da Marinha, Repartição do Gabinete
(Diário do Governo, 1958-11-04)
Dá nova redacção à parte referente ao tirocínio prático do curso de engenheiro hidrógrafo a realizar no estrangeiro, referido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 34630, alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36598